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TCE suspende execução de contrato milionário para obras de escolas em Penha

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da execução de um contrato de R$ 15,2 milhões destinado à construção e ampliação de três unidades escolares em Penha, no Litoral Norte catarinense. A decisão, publicada nessa, quarta-feira, 28, aponta indícios de irregularidades no planejamento, no orçamento e na forma de contratação das obras.

O contrato, no valor estimado de R$ 15.261.837,85, prevê a implantação da nova sede do Centro de Educação Infantil (CEI) Décio José Custódio e a ampliação do Grupo Escolar Municipal (GEM) Antônio José Tiago e da Escola Municipal Horacina Soares Francisco. Ao todo, os projetos abrangem aproximadamente 2.658 m² de edificações modulares industrializadas.

A contratação foi realizada pelo Fundo Municipal de Educação de Penha por meio de adesão a uma ata de registro de preços gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (COINTA), de Mato Grosso do Sul.

Tribunal aponta falhas no planejamento Segundo a análise da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC, foram identificados indícios de irregularidades na preparação do contrato. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de projetos básicos completos, a insuficiência de estudos técnicos e a falta de um orçamento detalhado para as três obras.

O Tribunal também questionou a utilização do sistema de registro de preços para contratar empreendimentos considerados de elevada complexidade técnica. Apesar das estruturas serem industrializadas, cada escola exige soluções específicas de fundação, instalações, acessibilidade e segurança.

Outro ponto destacado foi a ausência de previsão detalhada dos custos de serviços essenciais, como terraplenagem, drenagem, fundações e ligações definitivas de infraestrutura.

A fiscalização também identificou que o valor inicialmente autorizado, de R$ 11.205.100,00, passou para R$ 15.261.837,85, sem que houvesse, segundo a análise preliminar, projetos e orçamento detalhado previamente consolidados para justificar adequadamente a contratação.

Além disso, o TCE apontou fragilidade na pesquisa de preços utilizada para demonstrar a vantagem econômica do contrato. Das três referências apresentadas, duas correspondiam a contratações da mesma empresa realizadas por meio da própria ata utilizada pela Prefeitura de Penha.

Contratação foi autorizada antes da conclusão de documentos A decisão também chama atenção para a sequência dos procedimentos administrativos.

Conforme o Tribunal, a adesão à ata de registro de preços foi autorizada em 20 de agosto de 2026, antes da formalização de documentos considerados essenciais para a contratação.

O Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram assinados somente em 8 de setembro, um dia antes da homologação e da assinatura do Contrato nº 15/2026, realizadas em 9 de setembro.

Para o TCE, essa sequência indica possíveis deficiências no planejamento e na análise prévia da viabilidade técnica e econômica das obras.

Execução deve permanecer suspensa Diante dos apontamentos, a relatora Sabrina Nunes Iocken determinou que a atual secretária municipal de Educação, Iolanda de Souza Amaro, não autorize o início da execução contratual ou, caso os serviços já tenham começado, suspenda os atos necessários à continuidade.

A medida impede, até nova deliberação do Tribunal, a aprovação de projetos, a emissão de ordens de serviço, a realização de medições e a autorização de pagamentos relacionados à contratação.

A atual gestora deverá apresentar, no prazo de cinco dias a partir da ciência da decisão, documentos que comprovem o cumprimento da medida e esclareçam a situação do contrato.

Já a ex-secretária municipal de Educação, Aparecida Maria Emmerich Brongel, deverá apresentar justificativas em até 30 dias, contados do recebimento da determinação, sobre os indícios de irregularidades relacionados à contratação.

O Tribunal considera que a continuidade dos serviços, sem a regularização das questões apontadas, poderia provocar despesas não previstas, atrasos, necessidade de alterações contratuais e até dificuldades para concluir as unidades escolares.

A decisão também observa que o cronograma contratual de seis meses já projeta a conclusão das obras para depois do início do ano letivo de 2027.

A suspensão tem caráter cautelar e não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da contratação ou a responsabilidade dos envolvidos. O processo seguirá em análise pelo Tribunal de Contas, que poderá rever a medida após examinar os esclarecimentos e documentos apresentados.

Posicionamento da Prefeitura

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Penha informou que vai averiguar a situação com a procuradoria, no entanto, ainda não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação e a matéria será atualizada assim que houver uma resposta oficial.