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Pessoas trans poderão alterar nome e gênero de graça nos cartórios de SC

Pessoas trans em situação de vulnerabilidade econômica alterar o prenome e o gênero no registro civil de graça em Santa Catarina. A medida foi definida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A pessoa que comprovar renda baixa poderá solicitar a alteração diretamente no cartório de registro civil, sem precisar apelas para Defensoria Pública. Segundo o TJSC, os cartórios serão ressarcidos conforme as regras aplicáveis aos serviços extrajudiciais.

A decisão foi publicada em 7 de setembro e atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio do Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (Nucidh).

No entanto, a regra está alinhada ao Provimento nº 221/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu procedimentos para a concessão de gratuidade de emolumentos a pessoas físicas com insuficiência de recursos nos serviços de registro civil.

Como funciona a alteração de nome e gênero? Em Santa Catarina, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar diretamente ao registro civil a alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento, sem necessidade de decisão judicial. O pedido é feito perante o oficial do registro civil e deve ser acompanhado da documentação exigida pelas normas.

O Código de Normas do TJSC prevê, entre outros documentos, certidão de nascimento atualizada, documentos de identificação e, quando for o caso, certidão de casamento e certidões de nascimento dos filhos.

A alteração do prenome e do gênero é realizada em um único ato de averbação.

Como fazer a troca de nome de graça no cartório A isenção é destinada às pessoas de baixa renda. Ou seja, a decisão do TJSC não cria uma gratuidade exclusivamente baseada na identidade de gênero. O benefício está relacionado à situação econômica da pessoa.

A decisão da Corregedoria do TJSC também aumentou a garantia de acesso gratuito à documentação básica. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica poderão solicitar de graça a segunda via da certidão de nascimento diretamente aos registros civis, observadas as regras para concessão da gratuidade.

O CNJ também prevê mecanismos para garantir a gratuidade dos atos de registro civil para pessoas com insuficiência de recursos e o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos, conforme a legislação aplicável.