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Justiça manda regularizar acesso clandestino à SC 108

A Justiça determinou a regularização de um acesso clandestino à rodovia SC 108 Guilherme Jensen, em Blumenau, após uma perícia identificar falhas que colocam em risco a segurança dos motoristas. A entrada para um imóvel, no quilômetro 76,8, funciona sem autorização estadual e não atende às normas de segurança viária.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, em ação movida pelo estado de Santa Catarina. O acesso fica no trecho entre o entroncamento com a SC 414, em direção a Luiz Alves, e a BR 470.

Segundo a perícia, o local não tem faixa de desaceleração, a sinalização é precária e apresenta problemas de drenagem. As irregularidades podem aumentar o risco de acidentes, especialmente pelo movimento de carros, motocicletas, caminhões e ônibus naquele trecho.

A ação foi movida contra o morador Denilson Polastri, responsável pelo imóvel às margens da rodovia. Ele contestou a irregularidade do acesso e alegou possuir alvará municipal de construção, concedido em março de 2001. A Justiça, porém, destacou que a autorização da prefeitura não substitui a licença estadual exigida para acessos às rodovias. O juiz rejeitou o argumento de que futuras obras ou duplicação da SC 108 dispensariam a regularização.

O que diz o responsável pelo imóvel

Na defesa apresentada à Justiça, Denilson alegou que a região já está urbanizada, com outros imóveis e acessos em condições semelhantes. Também questionou a comprovação da ocupação irregular da faixa de domínio da rodovia e sustentou que não havia risco concreto à segurança viária. A Justiça rejeitou os argumentos, considerando as irregularidades apontadas pela perícia e a necessidade de autorização estadual. Denilson terá 180 dias após o trânsito em julgado para regularizar o acesso. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil.