Governo de SC publica novas regras para matrículas e transferência de estudantes da rede estadual
O Governo de Santa Catarina (SC) publicou novas regras para matrículas, transferências e remanejamentos de estudantes entre as redes públicas, estadual e municipal para o ano letivo de 2027.
A medida foi oficializada pela Secretaria de Estado da Educação e vale para os municípios que aderirem ao acordo.
A portaria estabelece como será organizado o atendimento dos alunos que mudarem de uma rede para outra, além de definir responsabilidades para os municípios e para o Estado durante o processo.
Vacina atrasada não impede matrícula Um dos principais pontos da nova regra é que a falta ou a desatualização da carteira de vacinação não poderá impedir automaticamente a matrícula ou a permanência do estudante na escola.
A escola deverá orientar os pais ou responsáveis sobre a necessidade de atualizar as vacinas e, quando necessário, encaminhá-los para uma unidade de saúde.
A situação deverá ser regularizada dentro do prazo informado pela escola ou pelo serviço de saúde. Mesmo durante esse processo, o aluno não poderá ficar sem acesso à educação.
O Conselho Tutelar só deverá ser comunicado caso exista recusa injustificada ou persistente do responsável em regularizar a situação vacinal.
Quem será afetado pelas mudanças A regulamentação abrange estudantes em diferentes situações, incluindo:
crianças que concluírem o Grupo 6 da Educação Infantil e entrarem no 1º ano do Ensino Fundamental; alunos que precisarem mudar entre as redes municipal e estadual; estudantes que concluírem o Ensino Fundamental e ingressarem no Ensino Médio; alunos que precisarem ser remanejados por mudanças na organização da oferta de vagas. Outros estudantes também poderão ser incluídos, desde que exista acordo entre o Estado e o município e haja vaga disponível.
Transferência deve considerar proximidade da residência Conforme o governo estadual, quando houver transferência ou remanejamento entre as redes, a organização deverá considerar, sempre que possível, a proximidade da escola em relação à residência do estudante e a existência de vagas.
O aluno ou responsável deverá ser informado sobre a mudança, a escola de destino e os procedimentos necessários.
Caso uma decisão administrativa altere a escola inicialmente indicada, o responsável poderá pedir reconsideração ou apresentar recurso. Enquanto o pedido estiver sendo analisado, a vaga não poderá ser perdida.
Como será feita a matrícula Conforme a portaria, quando a vaga for na rede estadual, o processo poderá envolver a definição da escola de destino, emissão de comprovante de vaga, cadastro em sistema eletrônico e apresentação dos documentos necessários.
Entre os documentos previstos estão certidão de nascimento ou documento de identificação, CPF do estudante, histórico escolar quando houver, comprovante de residência e atestado de frequência quando necessário.
A Secretaria de Estado da Educação ficará responsável por organizar o calendário e os prazos, enquanto os municípios deverão levantar a demanda, orientar as famílias e encaminhar os estudantes para as escolas de destino.
O cronograma será definido em conjunto pelo Estado e por cada município que aderir às regras.