Gari toma pedrada no rosto, perde visão de olho e capacidade de trabalhar, mas Justiça decide indeni
Um gari que perdeu parte da visão ao ser atingido por uma pedra será indenizado em Araçuaí, em Minas Gerais. O objeto foi arremessado pelo motorista do caminhão de coleta de lixo, que queria assustar um cachorro e relatou não ter visto o gari passando no exato momento. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (13).
Foram fixadas indenizações de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, o trabalhador deve receber pensão mensal no valor de 10% do salário à época. O cao ocorreu em agosto de 2018.
Com o impacto da pedrada, o gari perdeu a visão do olho esquerdo e teve sua capacidade para o trabalho comprometida.
Gari atingido por pedrada será indenizado O juízo da Comarca de Araçuaí condenou o município a indenizar o gari. A administração municipal recorreu, afirmando que não poderia ser responsabilizada, pois a pedra foi arremessada por terceiro. Além disso, sustentou que o gari teria culpa concorrente, já que teria surgido de forma abrupta de trás do caminhão.
A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou a tese de culpa da vítima e manteve a condenação. A magistrada salientou, embasada em provas testemunhais e em laudo pericial, que a pedra arremessada do caminhão de lixo provocou o incidente e, consequentemente, a redução da capacidade de trabalho do gari.
O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades.
A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.