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Funcionária questiona uso de banheiro feminino por colega trans e acaba presa em SC

Uma funcionária de 48 anos foi presa suspeita de transfobia após questionar o uso do banheiro feminino por uma colega de trabalho transgênero, de 28 anos, em uma empresa de Indaial, no Vale do Itajaí. O caso aconteceu na manhã desta segunda-feira (2), no bairro Benedito, e mobilizou a Polícia Militar.

De acordo com a PM, a vítima trabalha como líder de equipe no estabelecimento e relatou ter recebido ofensas relacionadas à identidade de gênero. Segundo o relato, a outra funcionária contestou a presença dela no local de trabalho, questionou o uso do banheiro feminino e fez declarações que atacavam a dignidade da vítima.

Ainda conforme a ocorrência, as ofensas aconteceram publicamente, no ambiente de trabalho.

Funcionária é presa após ofensas contra colega trans

A Polícia Militar entendeu que as ofensas poderiam configurar crime de transfobia. Isso porque a legislação brasileira considera esse tipo de discriminação um crime previsto na Lei do Racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por esse motivo, os policiais prenderam a mulher de 48 anos e a levaram para a Delegacia de Polícia Civil de Blumenau, onde o caso seguirá para os procedimentos necessários.

O que é transfobia? De acordo com a Universidade Federal do ABC (UFABC), transfobia é qualquer forma de discriminação, rejeição ou violência contra pessoas trans, ou seja, aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele atribuído no nascimento.

Esse tipo de preconceito pode aparecer em atitudes, palavras e gestos que desrespeitam a identidade de gênero de uma pessoa. Entre os exemplos estão ofender alguém por ser trans ou se recusar a usar o nome social.

Transfobia é crime no Brasil? Desde 2019, a transfobia e a homofobia são enquadradas como crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, isso significa que atos de discriminação contra pessoas trans podem levar à prisão. A pena básica é de um a três anos de reclusão, além de multa. Quando o preconceito é divulgado amplamente, como em redes sociais ou meios de comunicação, a punição pode chegar a dois a cinco anos de prisão, também com multa.

Além disso, esses crimes são inafiançáveis e imprescritíveis. Isso significa que não cabe pagamento de fiança para responder em liberdade e que eles podem ser julgados mesmo após muitos anos.

Entre as situações que podem configurar crime de transfobia estão:

Ofender, humilhar, perseguir ou discriminar uma pessoa por sua identidade de gênero; Impedir ou dificultar o acesso a serviços, estabelecimentos comerciais, escolas ou locais de trabalho; Recusar o uso do nome social; Praticar agressões físicas ou verbais motivadas pela identidade de gênero.