Comissão da Câmara aprova projeto para facilitar compra de armas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), um Projeto de Lei (PL) que retira a exigência de declaração de efetiva necessidade para a compra de armas de fogo no Brasil. A exigência é estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 2003).
O texto legislativo aprovado é um substitutivo ao PL 1936/26, de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), elaborado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). A alteração inseriu a mudança no próprio estatuto, em vez de criar uma norma específica e revogar artigos da lei vigente.
A proposta reorganiza outras exigências e busca assegurar o direito à aquisição, à posse e ao porte de armas de uso permitido a todo cidadão com mais de 25 anos que cumpra os seguintes requisitos: aptidão psicológica, capacidade técnica, residência certa, ocupação lícita e idoneidade comprovada pela apresentação de certidões negativas e pela ausência de inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o exercício do direito.
De acordo com o PL, o Certificado de Registro da Arma de Fogo (Craf) poderá permitir a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal ou titular da empresa, além de prever condições para o porte em trânsito fora desses locais.
Atualmente, o documento só autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente na residência ou no local de trabalho, sob as mesmas condições, sem incluir o porte fora desses locais.
O PL amplia ainda aos trabalhadores rurais que dependam da caça para prover a alimentação da família a possibilidade de obter o registro especial de arma de tiro simples e arma lisa, além de especificar regras para profissionais de segurança pública, do Ministério Público e do Judiciário.
O projeto tramita em caráter conclusivo, modalidade em que a proposta é analisada pelas comissões sem precisar passar pelo plenário da Câmara, e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado Federal.
A tramitação deixa de ser conclusiva quando há divergência entre as comissões ou quando é apresentado recurso assinado por 52 deputados.
Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada na Câmara e no Senado, além de receber a sanção presidencial.