Candidato eleito pode perder o mandato antes de assumir? Entenda os motivos
Com a proximidade das Eleições 2026, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando um candidato eleito passa a responder a processos na Justiça Eleitoral. Um candidato eleito pode perder o mandato, mas, antes da posse, o termo juridicamente mais preciso costuma ser cassação do registro de candidatura ou do diploma. Registro, diplomação, posse e mandato são etapas diferentes do processo eleitoral e produzem efeitos distintos.
A Justiça Eleitoral pode impedir que uma pessoa eleita assuma o cargo quando reconhece irregularidades como abuso de poder econômico ou político, compra de votos, fraude eleitoral ou uso indevido dos meios de comunicação, entre outras hipóteses previstas na legislação. A consequência depende do cargo, do momento em que ocorre a decisão e do tipo de processo.
Uma investigação, denúncia ou acusação, por si só, não provoca automaticamente a perda do registro, do diploma ou do mandato. É necessário que haja uma decisão judicial com fundamento nas regras eleitorais.
Qual a diferença entre registro, diploma, posse e mandato? O registro de candidatura é a etapa em que a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende às condições legais para disputar a eleição, incluindo as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade. A diplomação ocorre depois da eleição. É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse. A posse é o momento em que o eleito assume formalmente o cargo. Já o mandato corresponde ao período em que ele exerce a função para a qual foi escolhido. Por isso, as consequências de uma decisão judicial variam conforme o momento do processo. Antes da diplomação, a decisão pode atingir o registro. Depois da diplomação, o diploma pode ser questionado. Já a impugnação do mandato ocorre após a diplomação, como no caso da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Quais irregularidades podem impedir a posse? Entre as situações que podem afetar o direito de assumir o cargo estão:
abuso de poder econômico ou político; compra de votos; fraude eleitoral, incluindo fraude à cota de gênero; uso indevido dos meios de comunicação; determinadas condutas vedadas a agentes públicos; ilícitos relacionados à arrecadação ou aos gastos de campanha; causas de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as ações que podem questionar essas situações estão a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A AIJE pode ser proposta até a diplomação para apurar, entre outras situações, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. A AIME pode ser apresentada até 15 dias depois da diplomação nos casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Quando um candidato eleito pode perder o mandato? Um candidato eleito pode perder o mandato quando uma decisão da Justiça Eleitoral reconhece uma situação prevista na legislação que produza essa consequência. Dependendo do ilícito e da ação utilizada, pode haver cassação do registro ou do diploma, declaração de inelegibilidade, perda do mandato ou outras consequências previstas na legislação.
Rejeição das contas de campanha provoca cassação? A desaprovação das contas, isoladamente, não provoca a cassação do eleito. O TSE diferencia a prestação de contas dos processos que podem levar à cassação. Para que um abuso de poder seja reconhecido, é necessário comprovar, no caso concreto, a gravidade necessária para caracterizar o ilícito.
Condenação criminal provoca perda automática? Uma investigação criminal ou acusação não provoca automaticamente a perda do cargo. Também não basta a existência de um processo criminal em andamento para afirmar que haverá cassação pela Justiça Eleitoral.